Reis Magos
 

A Câmara Municipal de Santa Cruz voltou a ser impedida de retirar um bar instalado num contentor na promenade dos Reis Magos, no Caniço. A decisão surge após uma nova providência cautelar interposta pelo proprietário, prolongando um conflito jurídico que já dura há cerca de quatro anos na Madeira.

De acordo com a Direção Regional do Ambiente, a infraestrutura instalada junto à orla marítima encontra-se legalmente autorizada no âmbito da utilização do domínio público marítimo. No entanto, a autarquia mantém uma interpretação diferente e defende que o espaço necessita obrigatoriamente de licenciamento municipal.

Conflito entre Câmara de Santa Cruz e proprietário dura há quatro anos

A divergência começou em maio de 2022, quando a Direção Regional do Ambiente emitiu uma licença para a utilização daquele espaço na promenade dos Reis Magos. Segundo a entidade regional, este tipo de processos é comum e segue procedimentos administrativos habituais.

“É um processo que fazemos às centenas desde que existe a administração do domínio público na Madeira. Todos os bares e ocupações no litoral, seja da Madeira ou do Porto Santo, são autorizados pela autoridade competente”, explica a entidade responsável.

Para a autarquia de Santa Cruz, no entanto, existe um problema fundamental: considera que se trata de uma edificação que exige licenciamento municipal, algo que não terá sido solicitado pelo proprietário.

Tribunal impede retirada do bar na promenade

Nesta segunda-feira, a Câmara tentou novamente remover o contentor instalado na promenade. Porém, a operação foi travada depois de o proprietário ter avançado com uma segunda providência cautelar em tribunal.

Segundo o município, cada tentativa administrativa de reposição da legalidade tem sido acompanhada por novos mecanismos jurídicos que acabam por impedir a intervenção da autarquia.

Apesar disso, o executivo municipal garante que não vai desistir da posição que tem defendido desde o início do processo.

“O município não vai deixar passar a mensagem de que é permitido ocupar o espaço público sem a devida licença”, refere a autarquia, acrescentando que continuará a agir para que aquele espaço seja devolvido ao uso público.

Direção Regional do Ambiente defende legalidade da estrutura

Por outro lado, a Direção Regional do Ambiente considera que o processo seguiu todos os passos legais exigidos. Antes da emissão da licença, foi publicado um edital para avaliar se existia oposição ou inconvenientes à instalação do espaço.

Segundo a entidade, não houve qualquer contestação formal durante esse período, tendo sido posteriormente emitido o respetivo título de utilização.

Além disso, o bar foi obrigado a instalar balneários públicos, que também servem os utilizadores da promenade, permitindo às pessoas que passeiam na zona beber água, descansar ou utilizar as instalações sanitárias.

Plano Diretor Municipal levanta dúvidas sobre construção na orla marítima

A Câmara de Santa Cruz argumenta ainda que, à luz do Plano Diretor Municipal (PDM), não é permitido licenciar qualquer edificação junto à orla marítima naquela área.

Por esse motivo, o município considera que a situação deve ser resolvida judicialmente, aguardando-se agora por uma nova decisão do tribunal.

A presidente da autarquia, Manuela Araújo, recorda que a obra da promenade foi construída pelo Governo Regional e defende que todas as partes devem aguardar a decisão final da justiça.

Equipamentos de ginástica retirados da promenade também geraram polémica

Outro episódio relacionado com esta disputa envolveu a retirada de aparelhos de ginástica da promenade dos Reis Magos. A Câmara chegou a apresentar participação em tribunal, mas o processo acabou arquivado depois de os empresários terem devolvido os equipamentos ao armazém da autarquia.

Enquanto o litígio continua a decorrer nos tribunais, o bar permanece em funcionamento, alimentando o debate sobre licenciamento, uso do espaço público e gestão do litoral na Madeira.

Fonte: RTP Madeira