Aviso importante para todos os utilizadores de trotinetes e veículos motorizados de mobilidade pessoal: o seguro passa a ser obrigatório.
PSP lança alerta: Seguro obrigatório entra em vigor já esta sexta-feira
A Polícia de Segurança Pública (PSP) emitiu este sábado um comunicado através do Comando Regional que informa sobre a entrada em vigor, já no dia 20 de junho, da nova obrigatoriedade legal de seguro de responsabilidade civil para trotinetes e outros Dispositivos Elétricos de Mobilidade Pessoal (DEMOP).
Quem precisa de seguro?
Segundo o Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, todos os veículos motorizados que preencham pelo menos um dos seguintes critérios terão de estar cobertos por um seguro válido:
- Velocidade máxima superior a 25 km/h
- Peso superior a 25 kg e velocidade superior a 14 km/h
Estes critérios abrangem diretamente as trotinetes elétricas, scooters elétricas, segways e hoverboards. Qualquer um destes veículos, se em circulação, terá obrigatoriamente de estar segurado.
Exceções à regra: quem está isento?
Apenas os equipamentos destinados exclusivamente à mobilidade de pessoas com deficiência — como as cadeiras de rodas elétricas — estão isentos da nova exigência.
Seguro exigido mesmo com o veículo parado
Um dos pontos mais relevantes desta lei é que o seguro será obrigatório mesmo que o veículo não esteja em movimento. A PSP esclarece que, para efeitos legais, um veículo encontra-se "em circulação" desde que esteja pronto a ser utilizado na via pública, independentemente de estar parado num passeio ou estacionamento.
Multas à vista: fiscalização começa já a 20 de junho
A partir da entrada em vigor da lei, a PSP poderá fiscalizar e aplicar coimas a todos os utilizadores de DEMOP que circulem sem o respetivo seguro válido.
A responsabilidade pela contratação do seguro recai sobre o utilizador do veículo. No entanto, os vendedores e entidades comerciais também têm a obrigação legal de informar os seus clientes sobre esta exigência aquando da venda.
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