PSP nega ter recebido mandado judicial em caso de violência doméstica em Machico
Departamento de Investigação e Acção Penal do Funchal ainda não emitiu ordem para a detenção do suspeito, que continua em liberdade.
Inquérito entregue ao DIAP desde segunda-feira
O Comando Regional da PSP confirmou esta terça-feira que, até ao momento, não recebeu qualquer mandado judicial relativo à detenção do suspeito de violência doméstica em Machico. O subintendente Fábio Castro esclareceu que o expediente foi remetido pela Esquadra de Investigação Criminal de Machico ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Funchal às 9h30 de segunda-feira, estando agora a aguardar instruções oficiais.
Declarações oficiais da PSP
Perante notícias que davam conta de que a polícia já teria recebido a ordem judicial, o porta-voz da PSP reiterou que, até agora, não deu entrada formal qualquer documento judicial, seja de detenção ou de condução coerciva. O próprio porta-voz revelou ainda desconhecer se o mandado já terá sido emitido pelo DIAP.
“O que posso dizer é que a tramitação do inquérito foi feita logo e desde as 9h30 do dia 25 que o expediente está no DIAP”, sublinhou Fábio Castro.
Suspeito esteve na esquadra mas desistiu de formalizar queixa
Apesar da gravidade do caso, o suspeito apresentou-se esta manhã na esquadra de Machico com a intenção de formalizar uma queixa-crime. Contudo, acabou por desistir e abandonou o local. O homem encontra-se atualmente em liberdade na casa de familiares, à espera da decisão do Ministério Público e do juiz de instrução criminal, que deverão definir medidas de coacção nas próximas horas.
Protecção da vítima
Apesar de não existir uma escolta policial permanente, a PSP assegura que a vítima dispõe de medidas de protecção específicas, incluindo contactos diretos com os agentes responsáveis pelo processo. Estas medidas visam garantir segurança, esclarecimento de dúvidas e apoio durante os trâmites do inquérito.
Enquadramento legal
Recorde-se que a violência doméstica é um crime público. Contudo, na ausência de flagrante delito, a detenção só pode ocorrer mediante ordem judicial. Este procedimento está dentro do prazo legal de 72 horas, pelo que a apresentação do suspeito ao juiz de instrução deverá acontecer até amanhã.
Algum POLITICO OU UMA POLITICA, DEVERIA CRIAR UMA LEI EM PROTEÇÃO ÀS MULHERES, COMO A LEI Maria da Penha no Brasil!O que a lei estabelece:
ResponderEliminarDefinição de violência doméstica e familiar:
Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em uma relação íntima de afeto.
Mecanismos de proteção:
Criação de juizados especiais para esse fim e a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato.
Punição aos agressores:
Eliminação de penas alternativas, como cestas básicas, e aumento do tempo máximo de detenção para crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar.
Responsabilidade pública:
Define a responsabilidade dos órgãos públicos em oferecer ajuda humanizada e atendimento às mulheres em situação de violência, promovendo a autonomia e a dignidade delas.
Para que serve a Lei Maria da Penha:
ResponderEliminarProteger: Assegurar a integridade e segurança das mulheres que sofrem violência.
Punir: Responsabilizar os agressores e coibir a continuidade de atos de violência.
Prevenir: Sensibilizar a sociedade sobre o problema da violência de gênero e promover uma cultura de respeito e igualdade.