PSP nega ter recebido mandado judicial em caso de violência doméstica em Machico

Departamento de Investigação e Acção Penal do Funchal ainda não emitiu ordem para a detenção do suspeito, que continua em liberdade.

Inquérito entregue ao DIAP desde segunda-feira

O Comando Regional da PSP confirmou esta terça-feira que, até ao momento, não recebeu qualquer mandado judicial relativo à detenção do suspeito de violência doméstica em Machico. O subintendente Fábio Castro esclareceu que o expediente foi remetido pela Esquadra de Investigação Criminal de Machico ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Funchal às 9h30 de segunda-feira, estando agora a aguardar instruções oficiais.

Declarações oficiais da PSP

Perante notícias que davam conta de que a polícia já teria recebido a ordem judicial, o porta-voz da PSP reiterou que, até agora, não deu entrada formal qualquer documento judicial, seja de detenção ou de condução coerciva. O próprio porta-voz revelou ainda desconhecer se o mandado já terá sido emitido pelo DIAP.

“O que posso dizer é que a tramitação do inquérito foi feita logo e desde as 9h30 do dia 25 que o expediente está no DIAP”, sublinhou Fábio Castro.

Suspeito esteve na esquadra mas desistiu de formalizar queixa

Apesar da gravidade do caso, o suspeito apresentou-se esta manhã na esquadra de Machico com a intenção de formalizar uma queixa-crime. Contudo, acabou por desistir e abandonou o local. O homem encontra-se atualmente em liberdade na casa de familiares, à espera da decisão do Ministério Público e do juiz de instrução criminal, que deverão definir medidas de coacção nas próximas horas.

Protecção da vítima

Apesar de não existir uma escolta policial permanente, a PSP assegura que a vítima dispõe de medidas de protecção específicas, incluindo contactos diretos com os agentes responsáveis pelo processo. Estas medidas visam garantir segurança, esclarecimento de dúvidas e apoio durante os trâmites do inquérito.

Enquadramento legal

Recorde-se que a violência doméstica é um crime público. Contudo, na ausência de flagrante delito, a detenção só pode ocorrer mediante ordem judicial. Este procedimento está dentro do prazo legal de 72 horas, pelo que a apresentação do suspeito ao juiz de instrução deverá acontecer até amanhã.