Tribunal da Relação de Lisboa requalifica crime e leva a redução drástica da condenação
O caso que chocou a freguesia do Campanário, no concelho da Ribeira Brava, conheceu agora um novo e decisivo capítulo judicial. Eduardo Sousa, o homem que esfaqueou mortalmente o feirante Artur Sousa na madrugada de 4 de Fevereiro de 2024, viu a sua pena ser reduzida de 18 anos de prisão para cinco anos e meio, após decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
A informação é avançada pelo Jornal de Notícias e confirma que os juízes anularam a condenação inicial por homicídio qualificado, entendendo que os factos ocorreram num contexto de violenta altercação e sob o chamado “calor do momento”.
Crime requalificado como homicídio simples em excesso de legítima defesa
De acordo com o acórdão da Relação, Eduardo Sousa agiu convencido de que estava a reagir a uma agressão grave e iminente, o que levou os magistrados a considerarem que houve excesso de legítima defesa. Assim, o crime foi requalificado como homicídio simples, ainda que agravado pelo uso de arma branca.
Esta nova leitura jurídica dos factos levou à fixação de uma pena de cinco anos e seis meses de prisão, uma redução significativa face à condenação inicial aplicada pelo Tribunal Judicial do Funchal.
O que aconteceu na madrugada do crime no Campanário
Tal como noticiado na altura pelo DIÁRIO, Eduardo Sousa, de 41 anos, era toxicodependente e ganhava a vida na venda de comes-e-bebes em arraiais populares. O crime ocorreu pouco depois das 2 horas da madrugada, após o encerramento de um arraial no Campanário.
Segundo o processo, Artur Sousa, a vítima mortal, encontrava-se exaltado e descontrolado, apresentando uma taxa de alcoolemia de 1,94 g/l. O feirante terá procurado o arguido e o seu patrão, acusando-os de furtos e de consumo de droga num palheiro da sua propriedade.
Distúrbios, chamada para o 112 e o ataque fatal
O acórdão do Tribunal da Relação descreve que a vítima entrou na conhecida “Barraca do Sargento”, onde Eduardo Sousa trabalhava, e “deitou duas mesas ao chão”, provocando distúrbios perante várias pessoas.
Face à escalada de tensão, o arguido refugiou-se no interior de uma barraca e chegou mesmo a ligar para o 112. No entanto, momentos depois, ao aperceber-se de que Artur Sousa estaria a agredir o seu patrão, Eduardo Sousa tomou uma decisão que se revelou fatal.
Munido de uma faca de talhante, com uma lâmina de 30,2 centímetros, saiu da barraca e desferiu três golpes na vítima.
Vítima ainda percorreu 100 metros antes de cair inanimada
Mesmo após ter sido atingido, Artur Sousa ainda conseguiu caminhar cerca de 100 metros, até junto do seu pai, onde acabou por desfalecer e morrer devido à gravidade dos ferimentos.
Depois da agressão, Eduardo Sousa abandonou o local, escondeu a faca utilizada no crime e dirigiu-se para casa.
Recursos, argumentos da defesa e posição do Ministério Público
Inicialmente condenado a 18 anos de prisão, o arguido recorreu da decisão, alegando incorreta qualificação jurídica e desproporcionalidade da pena. A defesa sustentou que se tratou de uma “reacção a uma contenda física”, afirmando que foi a vítima quem deu início ao conflito.
Também o Ministério Público apresentou recurso, defendendo que o uso da faca não configurava, por si só, um meio particularmente perigoso para efeitos de homicídio qualificado. O MP propôs, ainda assim, uma pena de 12 anos e seis meses.
Decisão final da Relação marca novo rumo do processo
O Tribunal da Relação de Lisboa acabou por seguir uma via distinta, considerando que Eduardo Sousa atuou em excesso de legítima defesa, condenando-o por homicídio simples agravado pelo uso da arma.
Esta decisão está a gerar forte debate na Ilha da Madeira, sobretudo no Campanário, onde o crime deixou marcas profundas na comunidade local.
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