Incendiário da Calheta Condenado apenas a Três Anos de Internamento
Tribunal do Funchal aplica pena mínima, mas período pode estender-se até 12 anos.
Justiça decide pena para responsável pelo incêndio de 2023
O Tribunal Central Criminal do Funchal condenou hoje o homem que provocou o grande incêndio na Calheta em 2023 a uma pena de internamento de, pelo menos, três anos.
O período de reclusão poderá ser prolongado até 12 anos, caso se conclua que o grau de perigosidade do arguido não diminuiu e que existe risco de reincidência em crimes de perigo comum.
Esquizofrenia Paranoica: Diagnóstico Determinante
Durante o julgamento, ficou provado que o incendiário sofre de esquizofrenia paranoica, uma patologia confirmada por perícia médica.
O diagnóstico teve um papel determinante na decisão do tribunal, que optou pelo internamento em vez de uma pena de prisão convencional.
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A decisão gerou revolta entre alguns residentes da ilha. Um cidadão desabafou: “É muito triste que quem comete os crimes mais terríveis receba apenas alguns anos de internamento e ainda beneficie de tratamentos médicos gratuitos. Enquanto isso, os cidadãos comuns enfrentam longas listas de espera nos hospitais.”
Para muitos, este caso levanta uma questão controversa: a justiça está a proteger a sociedade ou a incentivar o crime? As penas devíam ser mais pesadas? O estado não devía ser indemnizado pelos danos?
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