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sábado, 18 de outubro de 2025

Homem condenado a pagar 17.000 euros a inquilinas que viviam na casa arrendada há mais de 50 anos

Decisão histórica do Tribunal do Funchal obriga arguido a pagar indemnização total de 17 mil euros a duas mulheres.

Justiça madeirense dá razão a inquilinas após décadas de arrendamento

O Juízo Central Criminal do Funchal condenou esta sexta-feira um homem de 57 anos a uma pena suspensa de quatro anos de prisão, após ter sido considerado culpado de coagir duas mulheres — mãe e filha — a abandonar a habitação que ocupavam em regime de arrendamento há mais de meio século.

De acordo com a sentença, proferida pelo coletivo de juízes presidido por Carla Meneses, a prova apresentada em tribunal foi considerada “vasta e consistente”, sustentada não só pelos depoimentos das duas inquilinas, atualmente com 84 e 56 anos, mas também por testemunhas que confirmaram as tentativas de intimidação praticadas pelo arguido.

Indemnização de 17 mil euros às vítimas

Além da pena suspensa, o tribunal determinou que o homem deverá pagar 12 mil euros à mãe e 5 mil euros à filha, totalizando 17.000 euros de indemnização. As duas mulheres residem na habitação desde o início da década de 1970, beneficiando de um contrato de arrendamento antigo, o que dificultava qualquer despejo sem fundamento legal.

Segundo o tribunal, a conduta do arguido configurou um claro abuso de poder e tentativa de coação, contrariando frontalmente os direitos dos arrendatários protegidos pela lei portuguesa. A decisão representa uma vitória judicial significativa para quem luta pela manutenção do direito à habitação na Região Autónoma da Madeira.

Arguido negou os factos em tribunal

Durante o julgamento, o homem negou todas as acusações, alegando que apenas pretendia recuperar o imóvel para uso próprio. Contudo, os magistrados concluíram que houve pressão direta e repetida sobre as inquilinas, inclusive com tentativas de fazê-las sentir-se obrigadas a abandonar a casa sem qualquer ordem judicial.

O acórdão sublinha que este tipo de comportamentos “não pode ser tolerado numa sociedade de direito”, reforçando a importância de respeitar contratos antigos e direitos adquiridos.

Repercussões legais e sociais

O caso gerou ampla atenção local por destacar um problema comum: a pressão sobre inquilinos mais velhos para abandonarem casas arrendadas há décadas, sobretudo em zonas urbanas com forte valorização imobiliária. Especialistas em direito imobiliário alertam que estas práticas estão a aumentar, tornando essencial a aplicação rigorosa da lei.

Com esta decisão, o Tribunal do Funchal envia uma mensagem clara: os direitos dos arrendatários continuam protegidos pela legislação portuguesa e qualquer tentativa de coação será punida.

Fonte: Jornal da Madeira

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