Arguido regressou do Reino Unido após expulsão e terá continuado a promover ideologia do Estado Islâmico
Um cidadão madeirense está a ser investigado pelas autoridades judiciais portuguesas por alegadamente ter difundido ideologias terroristas associadas ao chamado Estado Islâmico na Região Autónoma da Madeira, após regressar do Reino Unido, onde havia sido condenado a uma sanção acessória de expulsão e proibição de entrada naquele país durante 10 anos.
Segundo informações avançadas pelo DN-Lisboa, o indivíduo terá-se convertido ao Islão, radicalizado e passado a defender publicamente a ideologia extremista inspirada no grupo terrorista conhecido internacionalmente como Estado Islâmico. A proibição de entrada no Reino Unido termina em Maio de 2026.
Radicalização e alegada difusão de conteúdos jihadistas na Madeira
De acordo com as autoridades, após regressar à Ilha da Madeira, em 2016, o arguido terá mantido a sua postura ideológica radical. As investigações indicam que continuou a defender publicamente ideologia salafista-jihadista e a manter contactos online com pregadores islâmicos considerados radicais.
Fontes judiciais revelam que o suspeito “efectuou publicações nas redes sociais onde difundiu, publicamente, a sua ideologia, glorificando pregadores radicais e motivando outros à prática de acções violentas em obediência à ideologia radical que professa”.
As publicações terão sido feitas em diversas plataformas digitais, utilizando linguagem considerada pelas autoridades como de incitamento à violência e radicalização religiosa, o que motivou a intervenção das forças de segurança e do Ministério Público.
Medidas de coação impostas pela Procuradoria Geral da República
A Procuradoria Geral da República confirmou que o arguido encontra-se, desde 10 de Fevereiro de 2026, sujeito a um conjunto rigoroso de medidas de coação, enquanto decorre o processo judicial.
Entre as medidas impostas destacam-se:
- Obrigação de apresentação semanal no órgão de polícia criminal da área de residência;
- Proibição de se ausentar da Região Autónoma da Madeira;
- Proibição de realizar publicações online, em qualquer plataforma, relacionadas com conteúdos salafistas-jihadistas;
- Proibição de consumir conteúdos extremistas através de plataformas digitais ou quaisquer outros meios;
- Proibição de contacto, por qualquer meio, directo ou indirecto, com pregadores radicais ou indivíduos radicalizados.
Segurança e combate à radicalização na Madeira
Este caso reacende o debate sobre a segurança na Madeira e a vigilância de fenómenos de radicalização online. Nos últimos anos, as autoridades portuguesas têm reforçado os mecanismos de monitorização de conteúdos extremistas na internet, numa tentativa de prevenir actos de terrorismo e proteger a população.
A disseminação de ideologias extremistas através das redes sociais é considerada uma das principais ferramentas de recrutamento e propaganda de grupos radicais, sendo alvo de crescente atenção por parte das autoridades europeias.
O processo encontra-se em fase de investigação, não tendo sido ainda proferida sentença. O arguido beneficia da presunção de inocência até decisão final do tribunal.
Fonte: Diário de Notícias
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